30 maio 2012
video 33semanas
O Desenvolvimento do bebê com 33 semanas !!!!! Essa é uma das etapas que mais gostei na gestação!
COMO FAZER BALIZA NA PROVA DO DETRAN
Para as futuras mamães e quem quiser fazer uma baliza perfeita, eu fiz assim e passei na primeira prova do detran. Esse video eu achei bem legal!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Instruções para a prova prática
ENTRAR NA VAGA:
§ Movimentos pré-manobra: ajustar o banco, espelhos, colocar o
cinto e ligar o carro;1. Ligar a seta para direita, passar a marcha ré e soltar o freio de mão. 2. Ir para trás até a segunda baliza ficar na diagonal do vidro da janela traseira direita; no cantinho. 3. Virar tudo para a direita, ligar a seta para a direita e entrar até a terceira
baliza até aparecer no retrovisor esquerdo e ficar
próximo da maçaneta da porta traseira.
4.
Virar tudo para a esquerda, ligar a seta para a
direita e ir atrás até o carro na entrar na vaga e observar a baliza do meio
pelo retrovisor central ver se carro está alinhado, não ficando vire tudo para
a direita e vá em frente até acertar o carro na vaga.5. Alinhar a direção e dividir o carro na vaga, colocar em ponto morto e aguardar. SAIR DA VAGA: 1. Dar ½ volta para a direita, seta para a esquerda e marcha ré, ir atrás o suficiente para sair com o carro da vaga. 2. Passar a 1ª marcha, virar tudo para a esquerda e observar a condição da via pelo retrovisor; olhar pela janela do carro pelo menos três vezes. 3. Sair com o carro até que a segunda baliza fique na direção do puxador da porta direita, (porta do carona). 4. Virar tudo para a direita, seta para a esquerda olhar novamente e vá em frente até o carro ficar reto na via ao lado das balizas. 5. Alinhar a direção e ir à frente até a 1ª baliza ficar na direção da coluna entre as duas portas da direita. 6. Colocar o carro em ponto morto, puxar o freio de mão e aguardar o examinador. bs. Todas as instruções devem ser executadas em 4 minutos.
DOCUMENTO PARA IMPRIMIR...... | <>
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Salário Maternidade quem tem direito?
Requerimento de
Salário-Maternidade
Informações Básicas
Salário-maternidade é o
benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica,
contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da
guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência
para conceder esse benefício.
Quando é devido o
salário-maternidade ?
Que tipo de atestado médico é
aceito?
Atestado fornecido por médico:
Onde requerer o
salário-maternidade?A segurada pode requerer o salário-maternidade pela internet
ou nas Agências da Previdência Social.
O requerimento do Salário-Maternidade só
pode ser feito pela própria Segurada?
Pela Internet, pode ser solicitado pela
segurada ou pelo seu empregador. Nas Agências da Previdência Social, se a
própria segurada não puder solicitar, deve constituir um procurador. A
procuração poderá ser particular e ter a autenticidade da assinatura reconhecida
em cartório. O modelo de procuração pode ser encontrado na Internet ou nas Agências da Previdência Social.
Quem paga o
salário-maternidade?
Por quanto tempo se recebe o
Salário-Maternidade?
Por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto.
No caso de adoção ou de guarda judicial para
fins de adoção:
Como é fixada a data de início do pagamento
do benefício?
O início do pagamento do benefício, é fixado
de acordo com o atestado médico. Se, a criança já tiver nascido, o início do
benefício será na data de nascimento da criança; neste caso deve ser apresentada
a cópia autenticada da certidão de nascimento.
No
caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a data do deferimento da
medida liminar nos autos de adoção ou a data da lavratura da certidão de
nascimento, segundo a Lei nº 10.421 de 15/04/2002.
Qual o valor do benefício?
Quando cessa o
Salário-Maternidade?
Quando a Segurada Empregada tiver direito a
receber parcelas de alteração salarial, mas já estiver em gozo do benefício
Salário-Maternidade, poderá requerer revisão da renda mensal?
Sim. Os resíduos decorrentes de aumentos salariais, dissídios coletivos e outros, serão pagos pela Previdência Social, através de pedido de revisão, requerida na Agência da Previdência Social, escolhida no ato do requerimento. Devem ser apresentados documentos que comprovem a alteração salarial. É de cinco anos o prazo para solicitar tal revisão, a contar da data em que deveriam ter sido pagas as parcelas. O que acontece quando a empregada gestante é despedida? Não havendo mais a relação de emprego, a Previdência Social não concederá o benefício salário-maternidade. O empregador, conforme o caso, efetuará os pagamentos nas indenizações trabalhistas. |