Informações
Básicas
Salário-maternidade é o
benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica,
contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da
guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência
para conceder esse benefício.
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a segurada que exerce atividades concomitantes
tem direito a um salário-maternidade para cada emprego;
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a segurada aposentada que permanecer ou
retornar à atividade tem direito ao pagamento do salário-maternidade;
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no caso de adoção ou guarda judicial para fins
de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15
de abril de 2002, publicada em 16 de abril de 2002, se a adoção ou o termo de
guarda judicial para fins de adoção for igual ou posterior à publicação da
Lei;
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no caso de parto antecipado, o período de
carência para as seguradas contribuinte individual e facultativa, será reduzido
em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi
antecipado;
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nos casos em que a criança venha a falecer
durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será
interrompido;
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em caso natimorto, o benefício será devido nas
mesmas condições e prazos;
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no caso de aborto não criminoso, comprovado
por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas,
devendo ser requerido na Agência da Previdência Social;
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a existência da relação de emprego (empregada
e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e
facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao
salário-maternidade.
O
auxílio-natalidade, benefício devido aos segurados e seguradas, quando do
nascimento de filho(a) deixou de ser concedido desde 29/04/1995.
Quando é devido o
salário-maternidade ?
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a partir do 8º mês de gestação, comprovado
através de atestado médico;
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a partir da data do parto, com apresentação da
Certidão de Nascimento;
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a partir da data do deferimento da medida
liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do
adotado.
Considera-se parto, o
nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em
caso de natimorto.
Que tipo de atestado médico é
aceito? Atestado fornecido por médico:
Deverá ser apresentado
o Atestado Médico original quando a licença-maternidade ocorrer antes do
parto.
Onde requerer o
salário-maternidade?A segurada pode requerer o salário-maternidade pela internet
ou nas Agências da Previdência Social.
O requerimento do Salário-Maternidade só
pode ser feito pela própria Segurada?
Pela Internet, pode ser solicitado pela
segurada ou pelo seu empregador. Nas Agências da Previdência Social, se a
própria segurada não puder solicitar, deve constituir um procurador. A
procuração poderá ser particular e ter a autenticidade da assinatura reconhecida
em cartório. O modelo de procuração pode ser encontrado na Internet ou nas Agências da Previdência Social.
O empregador poderá requerer o
salário-maternidade pela Internet sem necessidade da apresentação de procuração para esse
fim.
Quem paga o
salário-maternidade?
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A Empresa, para a segurada empregada, exceto
nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do
valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de
05/08/2003.
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A Previdência Social, através da rede
bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para
fins de adoção.
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A Previdência Social, através da rede
bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte
individual e facultativa.
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Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou
Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda
judicial para fins de adoção
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Em qualquer caso, será descontado mensalmente
do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela
segurada.
É de cinco anos o prazo para a segurada
requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda
judicial para fins de adoção.
Para maior comodidade, a segurada pode
informar pela Internet ou na Agência da Previdência Social, o número da conta e
agência bancária em que deseja receber o benefício.
O empregador continua recolhendo a sua
contribuição mensal normal referente a parte patronal, e se for o caso, a parte
do custeio de acidentes do trabalho e de outras entidades, durante o recebimento
pela empregada do salário maternidade.
Por quanto tempo se recebe o
Salário-Maternidade? Por 120 dias a partir do parto ou por definição
médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto.
No caso de adoção ou de guarda judicial para
fins de adoção:
Será devido o
salário-maternidade à segurada mãe adotiva, ainda que já tenha havido pagamento
de benefício semelhante à mãe biológica;
No
caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de mais de uma criança,
simultaneamente, será devido o pagamento somente de um salário-maternidade,
observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.
Nos
casos em que houver necessidade de prorrogação por motivos excepcionais, os
períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais
duas semanas(14 dias). A segurada deverá solicitar a prorrogação no ato do
requerimento do salário-maternidade, na Agência da Previdência Social escolhida,
apresentando Atestado Médico original, se for o
caso.
Como é fixada a data de início do pagamento
do benefício?
O início do pagamento do benefício, é fixado
de acordo com o atestado médico. Se, a criança já tiver nascido, o início do
benefício será na data de nascimento da criança; neste caso deve ser apresentada
a cópia autenticada da certidão de nascimento.
No
caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a data do deferimento da
medida liminar nos autos de adoção ou a data da lavratura da certidão de
nascimento, segundo a Lei nº 10.421 de 15/04/2002.
Qual o valor do benefício?
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para segurada empregada: valor mensal igual à
sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário
variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme
a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT). Não será considerado
como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura
recebidos;
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para segurada empregada doméstica: valor
correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior
ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de
contribuição.
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para segurada contribuinte individual ou
facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição,
apurados em períodos não superior a quinze meses.
Salário variável é
aquele recebido na forma de comissões, gratificações, horas extras, percentagens
e abonos.
A liberação do
pagamento do salário-maternidade é efetuada pela Agência da Previdência
Social.
Será descontada,
durante a percepção do salário-maternidade, a alíquota de contribuição da
segurada contribuinte individual ou facultativa, equivalente a 20%, aplicada
sobre o respectivo
salário-de-benefício.
Quando cessa o
Salário-Maternidade?
Quando a Segurada Empregada tiver direito a
receber parcelas de alteração salarial, mas já estiver em gozo do benefício
Salário-Maternidade, poderá requerer revisão da renda mensal? Sim. Os
resíduos decorrentes de aumentos salariais, dissídios coletivos e outros, serão
pagos pela Previdência Social, através de pedido de revisão, requerida na
Agência da Previdência Social, escolhida no ato do requerimento. Devem ser
apresentados documentos que comprovem a alteração salarial. É de cinco anos o
prazo para solicitar tal revisão, a contar da data em que deveriam ter sido
pagas as parcelas.
O que acontece quando a empregada gestante é
despedida? Não havendo mais a relação de emprego, a Previdência Social
não concederá o benefício salário-maternidade. O empregador, conforme o caso,
efetuará os pagamentos nas indenizações trabalhistas.
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