02 dezembro 2012

Faça uma Naninha para seu Bebê!!!!!!

Naninha para seu bebê é um "travesseiro" que geralmente vem no kit berço mas também pode ser comprado separado, os kits do berço da minha filha não veio a naninha não vieram uns rolinhos  por isso resolvi fazer; assim fui procurar on line um tutorial, por que eu não sei costurar muito não!!!!! Então encontrei no blog Panos e Panelas achei super fácil.....Fiz  uma para minha filha e um para meu sobrinho veja!!!!!
 
           O material:
2 tecidos (estampados ou liso)com 25cm de altura por 18cm de largura
1 tecido branco no tamanho 14cmAx25cm L
8 retângulos de tecido (estampado ou liso)no tamanho 10cmA x 8cm L
Termocilante para aplicação do pachtwork
Plumante o necessário
Agulha,linha para bordar,ferro elétrico e máquina de costura.


O molde ......
Cortei num pano branco como forro, pois fiz igual travesseiro para tirar a "capa" e lavar, sabe como é criança suja tudo.
Ficou assim depois de cortar.......

 
Costurei e enchi com o plumante.............
 
 
Depois cortei novamente a "capa" os dois tecidos um estampado e outro liso fiz logo uma bainha nas pontas....
 
Fico assim, ohe um dos tecidos você faz uma bainha grande (pano branco) e no de baixo somente uma bainha pequena  para dobrar e costurar dos lados assim........... espere não se esqueça de colocar os braços e pernas antes de passar as costuras laterias veja abaixo como fiz.......
 
 
Dobre e costure dos lado e vai ficar igual uma capa de travesseiro dando para tirar e lavar depois de muito soninho e bricadeiras com seu bebê!!!!

Mais uma olhadinha se estiver com dúvidas.........
 
E finalmente os braços e pernas é bom colocar pois para o bebê pegar ...... olha não coloquei as medidas não, cortei  num tamanho que achei melhor.......
 
Fico assim acabei resolvendo não colocar os pés......,  de um lado....

E do outro lado coloquei esse apliquei que eu já tinha quando fiz o enchoval da minha filha somente fiz esse lacinho.

Esse foi o do meu sobrinho, tive que fazer um desenho pois imagina mãe de menina eu não tinha nada pronto para menino, fiz essa casinha, bem simples mas fico uma gracinha!!!! Fiz um pontinho de caseado......... é bem fácil  é só tentar!!!!!!!!



A naninha do meu sobrinho!!!!!!!!!!!

Ficou lindo!!!!!!!!!!!
 

09 novembro 2012

21 outubro 2012

Alergia à proteína do leite de vaca

O tratamento da alergia à proteína do leite de vaca (APLV) é baseado na exclusão total de seus derivados da alimentação. Para isso é, fundamental a colaboração de todos da família (mãe, pai, avós, professores, tios) e de outros cuidadores como professores ou babás. Mesmo quantidades muito pequenas de proteínas do leite são capazes de provocar reações alégicas que talvez até precisem de internação para a desintoxicação.
                     http://static.freepik.com/fotos-gratis/desenho-de-caixas-de-leite-e-material-vetor-da-vaca_34-23573.jpg

  • EU ESTOU AMAMENTANDO. POSSO CONTINUAR? PRECISO TOMAR ALGUM TIPO DE SUPLEMENTO?
O aleitamento deve ser exclusivo e continuado, mas você deve fazer a dieta de leite e seus derivados, pois as proteínas do leite de vaca podem ser transmitidas pelo leite materno. É importante que você tenha uma alimentação variada,com consumo de carnes feijão, frutas, verduras e legumes, diariamente.
Com a exclusão do leite de vaca e seus derivados é necessário que você receba suplementação medicamentosa de cálcio (1000mg/dia, dividido em 2 a 3 doses ao dia).

RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES:
  1. Leia SEMPRE TODOS OS RÓTULOS de produtos industrializados CUIDADOSAMENTE, mesmo que já tenha oferecido ao seu filho anteriormente.
CUIDADO: alguns mendicamentos e cosméticos ( sabonetes, xampus, podem conter leite em sua composição).
    2. Só compre produtos de marcas confiáveis. Voce pode ler o rótulo em momentos diferentes para garantir a segurança: quando for comprar o alimento ou quando for guardadr em casa e antes de oferecer a criança. Em todos estes momentos você pode se certificar da confiabilidade do alimento.
    3. Ligue para para o fabricante sempre que houver dívidas de rotulagem de produtos industrializados. Você também pode solicitar lista de protos sem leite, mesmo assim, é necessário conferir o rótulo.

    4. Não ofereça produtos com declarações que indiquem a possibilidade de conter leite, como: "podem conter traços de leite", ou aparecer assim " fabricado em equipamento que processa leite.

    5. é necessário  também excluir todos os derivados do leite (queijo, cream cheese, cottage, requeijão, iogurte, manteiga, creme de leite, nata e coalhada),leite de outros  animais (cabra) e preparações caseiras ou industrializados com leite e derivados. FIQUE ATENTO: o leite pode estar oculto como ingrediente em : achocolatados, balas, biscoitos,, bebidas,(vitaminas de frutas e milkshakes), bolos, cereaismatinais, chantilly,chicletes, chocolates, cremes, empanados, embutidos (salames, linguiças), engrossantes, flan, manjar, margarinas, molhos, pães, pudins, purês, sopas, sorvetes, torrone,(nout) e tortas.

    Danone
    Baby Nutrition.

16 outubro 2012

Doenças detectadas no Teste do Pezinho

As doenças detectadas no teste do pezinho são de extrema preocupação pois todas requerem cuidados especiais, em geral com a alimentação pois algumas delas se cofiguram como doenças metabolicas, ou seja, tudo o que seu bebê ingerir poderá ser nocivo, inclusive o leite materno, parece absurdo mais é verdade!


09 setembro 2012

Saia para bebê!!!!!!

A PRIMEIRA SAINHA DA MEL...... MAMÃE QUEM FEZ!!!!! OLHA AÍ....

Vou explicar como fiz, foi  bem fácil e rapidinho......

1º medir a cintura da bebê e o comprimento, após corte uma tira do tecido escolhido por você e passe dois  franzidos. ( fazer uma costura na máquina com o ponto largo nº 4, e puxar uma perna de linha e está pronto o franzido). Abaixo o tecido já franzido
 
 2º Fiz a bainha e coloquei todos os acessórios logo antes de franzir o segundo babado da saia; faça isso na primeira logo; fica mais fácil...
Fica assim....
 
3º Costurar o segundo babado  em cima do primeiro....
Fica assim....
                                                                                                     
4º Fazer um cós e pronto!!!!!!!
                                               
 
  FICOU LINDA!!!!!!!!!!

24 junho 2012

21 junho 2012

Cortando o cordão umbilical!!!!!!!!!!!!!



Fico emocionada toda vez que vejo, tadinha da minha filhinha ; como chorou!!!!!!!!!!!!!

PAPAI FALANDO COM MEL



30 maio 2012

video 33semanas

O Desenvolvimento do bebê com 33 semanas !!!!! Essa é uma das etapas que mais gostei na gestação!

Mel com 11 semanhinhas!!!!!!

COMO FAZER BALIZA NA PROVA DO DETRAN

Para as futuras mamães e quem quiser fazer uma baliza perfeita, eu fiz assim e passei na primeira prova do detran. Esse video eu achei bem legal!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Instruções para a prova prática

ENTRAR NA VAGA:
§  Movimentos pré-manobra: ajustar o banco, espelhos, colocar o cinto e ligar o carro;

1.      Ligar a seta para direita, passar a marcha ré e soltar o freio de mão.
2.      Ir para trás até a segunda baliza ficar na diagonal do vidro da janela traseira direita;  no cantinho.
3.      Virar tudo para a direita, ligar a seta para a direita e entrar até a terceira
 baliza  até aparecer no retrovisor esquerdo e ficar próximo da maçaneta da porta traseira.
4.      Virar tudo para a esquerda, ligar a seta para a direita e ir atrás até o carro na entrar na vaga e observar a baliza do meio pelo retrovisor central ver se carro está alinhado, não ficando vire tudo para a direita e vá em frente até acertar o carro na vaga.
5.      Alinhar a direção e dividir o carro na vaga, colocar em ponto morto e aguardar.
                              SAIR DA VAGA:
1.      Dar ½ volta para a direita, seta para a esquerda e marcha ré, ir atrás o suficiente para sair com o carro da vaga.
2.      Passar a 1ª marcha, virar tudo para a esquerda e observar a condição da via pelo retrovisor; olhar pela janela do carro pelo menos três vezes.
3.      Sair com o carro até que a segunda baliza fique na direção do puxador da porta direita, (porta do carona).
4.      Virar tudo para a direita, seta para a esquerda olhar novamente e vá em frente até o carro ficar reto na via ao lado das balizas.

5.      Alinhar a direção e ir à frente até a 1ª baliza ficar na direção da coluna entre as duas portas da direita.
6.      Colocar o carro em ponto morto, puxar o freio de mão e aguardar o examinador.
bs. Todas as instruções devem ser executadas em 4 minutos.

     BOA PROVA!!!

DOCUMENTO PARA IMPRIMIR......




   




   
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Salário Maternidade quem tem direito?

Requerimento de Salário-Maternidade





Informações Básicas

Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício.
  • a segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego;
  • a segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade tem direito ao pagamento do salário-maternidade;
  • no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abril de 2002, se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção for igual ou posterior à publicação da Lei;
  • no caso de parto antecipado, o período de carência para as seguradas contribuinte individual e facultativa, será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado;
  • nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será interrompido;
  • em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos;
  • no caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social;
  • a existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao salário-maternidade.
O auxílio-natalidade, benefício devido aos segurados e seguradas, quando do nascimento de filho(a) deixou de ser concedido desde 29/04/1995.



Quando é devido o salário-maternidade ?
  • a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
  • a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
  • a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.
Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.
Que tipo de atestado médico é aceito?
Atestado fornecido por médico:
  • do Sistema Único de Saúde - SUS;
  • do serviço médico da empresa, ou por ela credenciada;
  • particular.
Deverá ser apresentado o Atestado Médico original quando a licença-maternidade ocorrer antes do parto.

Onde requerer o salário-maternidade?A segurada pode requerer o salário-maternidade pela internet ou nas Agências da Previdência Social.



O requerimento do Salário-Maternidade só pode ser feito pela própria Segurada?
Pela Internet, pode ser solicitado pela segurada ou pelo seu empregador. Nas Agências da Previdência Social, se a própria segurada não puder solicitar, deve constituir um procurador. A procuração poderá ser particular e ter a autenticidade da assinatura reconhecida em cartório. O modelo de procuração pode ser encontrado na Internet ou nas Agências da Previdência Social.
O empregador poderá requerer o salário-maternidade pela Internet sem necessidade da apresentação de procuração para esse fim.
Quem paga o salário-maternidade?
  • A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.
  • A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa.
  • Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela segurada.
É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.



Para maior comodidade, a segurada pode informar pela Internet ou na Agência da Previdência Social, o número da conta e agência bancária em que deseja receber o benefício.
O empregador continua recolhendo a sua contribuição mensal normal referente a parte patronal, e se for o caso, a parte do custeio de acidentes do trabalho e de outras entidades, durante o recebimento pela empregada do salário maternidade.

Por quanto tempo se recebe o Salário-Maternidade?
Por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto.
No caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção:
  • por 120 dias para criança de até um ano de idade;
  • por 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade ou
  • por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.
Será devido o salário-maternidade à segurada mãe adotiva, ainda que já tenha havido pagamento de benefício semelhante à mãe biológica;



No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, será devido o pagamento somente de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.
Nos casos em que houver necessidade de prorrogação por motivos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas(14 dias). A segurada deverá solicitar a prorrogação no ato do requerimento do salário-maternidade, na Agência da Previdência Social escolhida, apresentando Atestado Médico original, se for o caso.

Como é fixada a data de início do pagamento do benefício?
O início do pagamento do benefício, é fixado de acordo com o atestado médico. Se, a criança já tiver nascido, o início do benefício será na data de nascimento da criança; neste caso deve ser apresentada a cópia autenticada da certidão de nascimento.
No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou a data da lavratura da certidão de nascimento, segundo a Lei nº 10.421 de 15/04/2002.
Qual o valor do benefício?
  • para segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT). Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos;
  • para segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
  • para segurada contribuinte individual ou facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.
Salário variável é aquele recebido na forma de comissões, gratificações, horas extras, percentagens e abonos.
A liberação do pagamento do salário-maternidade é efetuada pela Agência da Previdência Social.
Será descontada, durante a percepção do salário-maternidade, a alíquota de contribuição da segurada contribuinte individual ou facultativa, equivalente a 20%, aplicada sobre o respectivo salário-de-benefício.
Quando cessa o Salário-Maternidade?
  • pelo falecimento da segurada.
Quando a Segurada Empregada tiver direito a receber parcelas de alteração salarial, mas já estiver em gozo do benefício Salário-Maternidade, poderá requerer revisão da renda mensal?
Sim. Os resíduos decorrentes de aumentos salariais, dissídios coletivos e outros, serão pagos pela Previdência Social, através de pedido de revisão, requerida na Agência da Previdência Social, escolhida no ato do requerimento. Devem ser apresentados documentos que comprovem a alteração salarial.
É de cinco anos o prazo para solicitar tal revisão, a contar da data em que deveriam ter sido pagas as parcelas.

O que acontece quando a empregada gestante é despedida?
Não havendo mais a relação de emprego, a Previdência Social não concederá o benefício salário-maternidade. O empregador, conforme o caso, efetuará os pagamentos nas indenizações trabalhistas.

 

24 abril 2012

Recém-nascido!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


Nas primeiras semanas de um recm nascido é bem difícil, pois por mais ajuda que a mãe possa ter, de parentes e amigos sempre surgem dificuldades e dúvidas nesses primeiros dias, afinal pra mãe agora com seu bebê fora do ventre começa uma nova etapa desse grande processo de adaptações que é a gravidez e o pós-operatório.

Na minha primeira semana com a Mel foi bem difícil, pois eu estava com muitas dores e tendo que tomar todos aqueles remédios do pós-operatório de quem faz uma cesariana; mas os dias foram  passando  e a cada dia eu me sentia bem melhor; mesmo com um sono imenso que parecia não ter fim, e daí eu entendi o que todo mundo falava: - “depois que o bebê nasce suas horas de sono nunca mais são as mesmas. Isso por que você já vem de um longo percurso que é a gravidez; ela é que cansa.

Um bebê crescer, se desenvolver e sair de dentro do nosso corpo é supremo, sem igual, comigo foi assim; por mais ultras que eu fizesse e não foram poucas não, às vezes não acreditava que tinha um bebê tão grande dentro de mim. ”rsrsrsrsrsrsrsrsr!!!!!!!” parece absurdo, mais era assim que me sentia.  Nas primeiras semanas com ela em casa; mais exatamente nos primeiros dias eu estava um pouco assustada, pois não podia ouvir um barulhinho que a Mel fazia que eu ia olhar ela, quase nem dormia; sabe aquilo que sua mãe fala “ quando se tem um filho todo barulho que acriança faz agente escuta”, e por mais sono que tenhamos!!!!!!!!!!!!! E é a mais pura verdade!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

21 abril 2012

23 janeiro 2012

Como saber se uma gestante tem diabetes?
Da Redação17/01/2012


Durante a gravidez, muitas mulheres descobrem ter desenvolvido diabetes. Quando aparece nesse período, o diabetes é chamado de diabetes mellitus gestacional (DMG). Como é feito o diagnóstico, quem tem risco de apresentar o problema e como se prevenir são os temas abordados por um especialista brasileiro no assunto, o endocrinologista Carlos Antonio Negrato, da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD).


Carlos Antonio Negrato - "Os parâmetros utilizados para diagnosticar o diabetes gestacional mudaram recentemente por recomendação da Associação Internacional de Grupos de Estudo de Diabetes e Gravidez e já foram adotados no Brasil pela SBD. Todas as gestantes devem ser submetidas ao exame de curva glicêmica - que mede a glicemia em jejum e em intervalos de uma e duas horas após a ingestão de 75g de glicose. Serão diagnosticadas como tendo diabetes gestacional aquelas que apresentarem em suas taxas glicêmicas valores iguais ou superiores a 92 mg/dl em jejum; a 180 mg/dl e a 153 mg/dl após uma e duas horas, respectivamente. Um valor alterado já faz o diagnóstico de DMG.


Para o restante da população, a glicemia de jejum considerada normal é de até 99 mg/dl e pessoas com glicemias entre 100 e 125 mg/dl são classificadas como pré-diabéticas. No exame de curva glicêmica para não gestantes, valores de até 139 mg/dl duas horas após a ingestão da glicose representam tolerância normal à glicose e entre 140 e 199 mg/dl são consideradas como pré-diabetes. Glicemias acima de 200 mg/dl fazem o diagnóstico de diabetes.


Diversos fatores aumentam o risco de a mulher ter diabetes durante a gravidez: idade de 25 anos ou mais; sobrepeso, obesidade ou ganho excessivo de peso na gravidez; aumento excessivo de gordura principalmente na região do abdômen; história familiar de diabetes em parentes de primeiro grau; baixa estatura (menos de 1,50 m); crescimento fetal excessivo; aumento excessivo do volume do líquido amniótico, hipertensão ou pré-eclampsia; antecedentes de abortamentos de repetição; malformações, morte fetal ou neonatal, macrossomia (bebê que pese mais do 4 kg ao nascer); síndrome de ovários policísticos.


Para prevenir a ocorrência de DMG, toda paciente deve engravidar com o peso corporal adequado, se for hipertensa estar com os níveis de pressão controlados, enfim nas melhores condições físicas possíveis."

Para saber mais, acesse: www.diabetesnoscuidamos.com.br

28 SEMANAS!!!!!!!!!!!

ESTA  28ª SEMANA DE GRAVIDEZ SEU BEBÊ IRÁ CRESCER E DUPLICAR O SEU PESO.

26 SEMANAS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

A PARTIR DA VIGÉSIMA SEXTA SEMANA A GESTAÇÃO SE TORNA A CADA DIA MAIS EMOCIONANTE, POIS O BEBÊ SE MEXE COM MAIS INTENSIADE E É CAPAZ DE REGIR AOS ESTIMULOS EXTERNOS COMO SOM ALTO E LUZ.
SE VOCÊ ESTÁ NESTA SEMANA OU PRÓXIMA DELA O SEU BABY VAI LHE SURPRIENDER A CADA DIA. NO VIDEO ABAIXO VOCÊ PODERÁ VER UM POUQUINHO DO QUE ACONTECE AI DENTRO, O QUANTO SEU BABY SE DESENVOLVE .


04 janeiro 2012

Se cuide durante a gravidez!!!!!!!!!!!!!


Aqui vão algumas dicas para ficar bem consigo mesma na gravidez, pois tem dias que nos sentimos horriveis, não é? Mais se seguirmos algumas dicas você se sentirá linda !!!!!!! Nos informar faz bem; pois a gravidez é um período lindo e único em nossas vidas!!!!!!
Por Miriam Temperani
Fonte: Revista Baby & Cia /ed.14

Que mulher nunca teve dúvidas de beleza, alimentação ou saúde? Quando se está grávida, então, elas aumentam ainda mais em relação ao que pode ou não ser feito durante os nove meses. Por conta disso, vários mitos foram criados ao longo das gerações e, com certeza, você já deve ter ouvido muito deles por aí. São os palpites de mães, tias, avós e amigas que vão enchendo a cabeça e causando preocupação.

Por isso, resolvemos desvendá-los com a ajuda de especialistas da área que responderam às perguntas que mais afligem as grávidas, e que, uma vez esclarecidas, vão deixá-la mais linda e plena nessa fase especial, para se preocupar somente com a chegada do bebê.

1. Passar óleo de amêndoas na barriga evita estrias.

Verdade. Qualquer produto usado continuamente e que hidrate a pele, como o óleo de amêndoas, a semente de uva, a rosa mosqueta etc, vai prevenir as estrias. Com a pele devidamente lubrificada, o estiramento natural da gravidez é diminuído, não causando o rompimento das fibras que causam o aparecimento das estrias.

2. Não se pode tratar a pele com manchas durante a gravidez.

Mito. Usar corretamente o filtro solar com proteção contra os raios UVA e UVB já é de grande valia. Fora este indispensável cuidado diário, existem alguns ativos, como o 61arbutin, o algowhite, o belides e a nicotinamida, que podem ser prescritos sem nenhum problema. “Após o primeiro trimestre, a gestante pode realizar peelings físicos, como o de diamante e o de cristal ou a combinação das duas técnicas”, afirma o dermatologista Fernando Bezerra.

3. Cremes com cânfora e outras substâncias em sua fórmula para relaxamento das pernas não devem ser usados porque pode haver absorção pelo organismo.

Verdade. Alguns produtos podem ser absorvidos e fazer mal ao bebê, além de causar irritações e alergias, já que a pele da gestante é mais sensível. O ideal é dar preferência à arnica e aos extratos vegetais.

4. A gestante não pode fazer nenhuma coloração nos cabelos.

Meio mito, meio verdade. Como já dito anteriormente, a pele da gestante se torna muito sensível na gravidez e isso inclui o couro cabeludo. A tintura pode causar alergia, além do fato de que alguns componentes da fórmula das tinturas podem causar danos ao bebê. O ideal é usar tonalizantes a partir do quarto mês somente com a avaliação do rótulo e a liberação pelo ginecologista.

5. A gestante não pode fazer escova progressiva durante a gravidez.

Verdade. A escova progressiva é feita com a aplicação de formaldeído (ou formol), que pode ser absorvido pela pele e é tóxico tanto para a gestante quanto para o bebê. Como é impossível avaliar a quantidade da substância que será absorvida pela pele ou da inalação do produto, é melhor evitar esse tipo de alisamento.

6. Não se pode usar esmalte durante a gestação.

Mito. Não há contraindicação para o uso de esmalte. As unhas, assim como os cabelos e os pelos do corpo, têm o seu processo de renovação e crescimento acelerado na gestação. O que pode acontecer são falhas na formação delas, o que é traduzido em unhas mais frágeis e quebradiças.

7. É normal que os pés fiquem inchados com maior frequência.

Verdade. A circulação e a constituição do sangue, além da compressão das veias abdominais pelo útero, favorecem o edema (inchaço) das pernas. “O melhor é evitar a ingestão excessiva de sal, beber muito líquido e deitarse de lado, pelo menos, 1h por dia, para facilitar o trabalho dos rins. Se o inchaço também afetar o rosto e as mãos, é possível que esteja se instalando uma doença hipertensiva e é melhor conversar com o seu obstetra a respeito”, alerta o ginecologista Carlos Eduardo Ayres Netto.

8. Na gestação, não se pode consumir produtos light ou diet, nem adoçantes.

Mito. Os produtos diet e light têm o inconveniente de “enganar” o organismo do ponto de vista do consumo de açúcares. Isso pode dificultar a sensação de saciedade e levar a gestante a comer um pouco mais, o que pode ser refletido no ganho de peso. Quanto aos adoçantes que eles contêm, o ideal é que a grávida consuma vários deles, ao invés de utilizar sempre o mesmo, para evitar a exposição do organismo à mesma substância, embora nenhum deles seja comprovadamente tóxico nas quantidades ingeridas
normalmente.

9. A gestante não pode praticar exercícios físicos na gravidez porque corre o risco de perder o bebê.

Mito. A atividade física é de extrema importância no período gestacional para o controle de peso e da pressão arterial da mamãe. Os exercícios fortalecem a musculatura pélvica abdominal, evitam as dores nas costas e auxiliam no trabalho de parto e na recuperação do pós-parto. Não há uma proibição para as atividades, desde que a mamãe esteja apta e avalizada pelo seu obstetra. Porém, devemos evitar riscos desnecessários, como as quedas e os impactos. “Andar a cavalo, por exemplo, não faz mal ao bebê ou à mamãe, mas pode oferecer risco de queda e dores nas costas. O nível de atividade nessa fase é o que realmente interessa. Ele deve ser moderado, mas oferece benefícios, como o relaxamento e o suporte ao novo peso, e a atividade é extremamente agradável nesse período”, sugere o personal trainer Alexandre Bro.

10. Mesmo a gestante sendo sedentária, ela pode praticar atividades leves.

Verdade. Atividades regulares ajudam a manter a forma e promovem saúde e bem-estar, através dos neurotransmissores otimizados, como a serotonina e a endorfina. Atividades leves e moderadas estão liberadas, desde que tenha o aval do médico.

11. Há exercícios de alongamento que melhoram a dor nas costas, constante nesse período.

Verdade. Vários alongamentos promovem relaxamento, aumentam a oxigenação muscular, além de diminuírem e evitarem tensões.

12. A grávida não pode praticar pilates ou ioga.

Mito. Enquanto o tamanho da barriga permitir os movimentos, ela pode praticar as atividades, que, aliás, são excelentes.

13. A mulher grávida deve comer por dois.

Mito. Para o crescimento saudável do bebê, ele não precisa da mesma quantidade de nutrientes que a mãe. Por isso, não é necessário dobrar a alimentação. “Em geral, a gestante precisa de cerca de 300 a 500 calorias adicionais em sua rotina alimentar. Essas calorias extras são importantes para o desenvolvimento da criança, mas é indispensável ter um acompanhamento nutricional adequado”, afirma a nutricionista Fernanda Furmankiewicz.

14. A mulher deve comer bastante canja e canjica e beber cerveja escura para ter mais leite.

Mito. O que auxilia na produção de leite é a ingestão de muita água, sucos de frutas e água de coco, além da própria amamentação, que estimula a produção de mais leite.

15. Comer somente frutas ajuda a melhorar as náuseas matinais.

Mito. As frutas aumentam os níveis de glicose no sangue, mas o de açúcar volta a cair rapidamente, causando ainda mais enjoo do que antes. Para evitar que isso aconteça, o ideal é associar proteínas e carboidratos em todas as refeições, além de se alimentar com frequência, pelo menos, a cada 2h.

17. A prisão de ventre pode melhorar com o consumo de frutas, legumes e verduras.

Verdade. A gestante deve consumir, pelo menos, três frutas por dia, além de legumes e verduras no almoço e no jantar. Esses alimentos são ricos em fibras, que previnem a prisão de ventre, muito comum na gestação. Beber muito líquido também ajuda bastante.

16. Beber muito líquido ajuda a gestante a não ter retenção de líquido.

Verdade. Deve-se beber líquidos constantemente, de 1,5 a 2 litros por dia. Isso ajuda a combater os inchaços comuns na gravidez.

18. Controlar a alimentação pode combater a azia.

Verdade. Consumir alimentos com baixo teor de gordura e evitar ingerir líquidos durante as refeições facilitam a digestão e evitam a azia.


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